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Jurisprudência


STF RMS 9025 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Funcionário de Justiça punido, por haver recebido custas indevidas: a restituição da quantia jamais constituiu impedimento para aplicação de pena disciplinar.
Decisão
Negaram provimento, à unânimidade.

Data do Julgamento : 27/09/1961
Data da Publicação : DJ 09-11-1961 PP-02496 EMENT VOL-00483-03 PP-00688
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ROMUALDO DE MELO RANGEL RECORRIDO: CONSELHO DE JUSTIÇA DO ESTADO
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