STF RMS 9025 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Funcionário de Justiça punido, por haver recebido custas indevidas: a restituição da quantia jamais constituiu impedimento para aplicação de pena disciplinar.
Ementa
Funcionário de Justiça punido, por haver recebido custas indevidas: a restituição da quantia jamais constituiu impedimento para aplicação de pena disciplinar.Decisão
Negaram provimento, à unânimidade.
Data do Julgamento
:
27/09/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02496 EMENT VOL-00483-03 PP-00688
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ROMUALDO DE MELO RANGEL
RECORRIDO: CONSELHO DE JUSTIÇA DO ESTADO
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