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Jurisprudência


STF RMS 9130 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Imposto sôbre lucro imobiliário. É indevido sôbre a meação do de cujus.
Decisão
Provido, em parte, o recurso contra o voto do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 11/10/1961
Data da Publicação : DJ 09-11-1961 PP-02496 EMENT VOL-00483-03 PP-00724
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: THEREZA DULCE CAJAZEIRA RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL