STF RMS 9141 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Segurança. Direito á percentagem sôbre o excesso de arrecadação durante o afastamento do funcionário em gozo de licença especial.
Ementa
Segurança. Direito á percentagem sôbre o excesso de arrecadação durante o afastamento do funcionário em gozo de licença especial.Decisão
Deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
11/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02496 EMENT VOL-00483-03 PP-00732
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOÃO NELSON DA FROTA JUNIOR E OUTROS
RECORRIDA: PREFEITURA DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL
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