STF RMS 9154 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Estado do Paraná - Beneficiamento de algodão - Inconstitucional a cobrança, pelo Estado, do imposto de vendas e consignações e dos tributos denominados imposto de exportação e taxa de eletrificação - Recurso provido.
Ementa
Estado do Paraná - Beneficiamento de algodão - Inconstitucional a cobrança, pelo Estado, do imposto de vendas e consignações e dos tributos denominados imposto de exportação e taxa de eletrificação - Recurso provido.Decisão
Deram provimento ao recurso, em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
25/03/1963
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1963 PP-01245 EMENT VOL-00535-01 PP-00107
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: ESTEVE IRMÃO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA
RECDO.: ESTADO DO PARANÁ
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