STF RMS 9190 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Cabe ao Município regular a utilização das vias públicas dentro de sua área territorial e determinar os pontos de estacionamento de veículos, inclusive de linhas inter-estaduais e internacionais, desde que, em relação a estas, não proceda com abuso de
poder, de modo a impossibilitar ou embaraçar atividades reguladas pelos poderes estaduais e federais.
Ementa
Cabe ao Município regular a utilização das vias públicas dentro de sua área territorial e determinar os pontos de estacionamento de veículos, inclusive de linhas inter-estaduais e internacionais, desde que, em relação a estas, não proceda com abuso de
poder, de modo a impossibilitar ou embaraçar atividades reguladas pelos poderes estaduais e federais.Decisão
Indexação
ATO ADMINISTRATIVO, COMPETÊNCIA, TRAFEGO, TRANSPORTE COLETIVO,
REGULAMENTAÇÃO, MUNICÍPIO, SÃO PAULO, (SP), CONDICIONAMENTO,
AUSÊNCIA, ABUSO DE PODER, LEI MUNICIPAL, LEGALIDADE, (AD).
AD1903,TRÂNSITO
COMPETÊNCIA MUNICIPAL
TRANSPORTE COLETIVO
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946 ART-00028 INC-00002
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-MUN LEI-005760 ANO-1960
SÃO PAULO, (SP).
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: 7.
Alteração: 08/07/2015, RRI.
Data do Julgamento
:
22/01/1962
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1962 PP-00670 EMENT VOL-00494-01 PP-00158 ADJ 08-10-1962 PP-02906 RTJ VOL-00022-01 PP-00123
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ELUX S.A. - EXPRESSO LUXO SÃO PAULO - SANTOS LIMITADA
RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
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