STF RMS 9201 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso desprovido. Confirma-se acórdão que rejeitou liminarmente pedido de segurança contra aresto concessivo de um writ, que ainda é objeto de exame do S.T.F. em recurso extraordinário interposto pela impetrante vencido.
Ementa
Recurso desprovido. Confirma-se acórdão que rejeitou liminarmente pedido de segurança contra aresto concessivo de um writ, que ainda é objeto de exame do S.T.F. em recurso extraordinário interposto pela impetrante vencido.Decisão
À unanimidade, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
04/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 05-07-1962 PP-01601 EMENT VOL-00506-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: JACY RIBEIRO BADEJO
RECORRIDOS:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E CIA. MORRINSON KINDESEN DO BRASIL S.A.
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