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Jurisprudência


STF RMS 9248 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO - QUANDO CABE.
Decisão
Deram provimento, contra o voto do Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 16/05/1962
Data da Publicação : DJ 02-07-1962 PP-01552 EMENT VOL-00505-01 PP-00201
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECTE.: ALEXANDRA BAYNA DE PAULA GUIMARÃES E OUTROS RECDO.: UNIÃO FEDERAL
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