STF RMS 9273 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Servidor público. Gratificação adicional por tempo de serviço - Só tem direito a uma - Defêso acumular, no concernente.
Ementa
Servidor público. Gratificação adicional por tempo de serviço - Só tem direito a uma - Defêso acumular, no concernente.Decisão
Negaram provimento ao recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03033 EMENT VOL-00518-07 PP-02470 ADJ 16-11-1962 PP-00643 RTJ VOL-00023-01 PP-00104
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELLO
Parte(s)
:
RECORRENTES: ANTÔNIO DA COSTA PEREIRA E OUTROS
RECORRIDO : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS