STF RMS 9291 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Recurso de Mandado de Segurança; provimento -
Concurso,
normalmente realizado e homologado. Nomeação conseguinte - Estágio
probatório.
Seus efeitos. unilateralmente, não cabe à administração pública
estadual, por ato
próprio, tornar nulo o concurso e desfazer as nomeações, exonerando os
funcionários
já no execício pleno do cargo.
Ementa
- Recurso de Mandado de Segurança; provimento -
Concurso,
normalmente realizado e homologado. Nomeação conseguinte - Estágio
probatório.
Seus efeitos. unilateralmente, não cabe à administração pública
estadual, por ato
próprio, tornar nulo o concurso e desfazer as nomeações, exonerando os
funcionários
já no execício pleno do cargo.Decisão
Deram provimento, à unanimidade.
Impedido o Exmo. Sr. Ministro Luiz Gallotti.
Data do Julgamento
:
21/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1962 PP-08825 EMENT VOL-00523-01 PP-00329 RTJ VOL-00024-01 PP-00197
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTE. : MARLY PORTELLA HORN
RECDO. : GOVERNADOR DO ESTADO
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