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Jurisprudência


STF RMS 9292 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Vantagens para acumulação de funções. Serventuário de Justiça que as pleiteia não demonstra existir direito líquido e certo.
Decisão
Negaram provimento, à unanimidade.

Data do Julgamento : 21/05/1962
Data da Publicação : DJ 02-07-1962 PP-01553 EMENT VOL-00505-01 PP-00204
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECTE.: LAFAYETTE IZIDRO DE LIMA RECDO.: CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
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