STF RMS 9292 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Vantagens para acumulação de funções. Serventuário de Justiça que as pleiteia não demonstra existir direito líquido e certo.
Ementa
Vantagens para acumulação de funções. Serventuário de Justiça que as pleiteia não demonstra existir direito líquido e certo.Decisão
Negaram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
21/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1962 PP-01553 EMENT VOL-00505-01 PP-00204
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE.: LAFAYETTE IZIDRO DE LIMA
RECDO.: CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
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