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Jurisprudência


STF RMS 9305 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso desprovido. - Súmula da decisão confirmada: Sendo o recorrente e sua esposa professores primários, com exercício em lugares diferentes, o cumprimento do disposto na Constituição do Estado de São Paulo (art. 102) e na Lei n 2.413/53 (art.1º) se dá pela reunião dos cônjuges em um só distrito, é não mediante remoção para uma cidade em que um deles mora por tolerância da Fiscalização do Ensino, mas não desempenha as suas funções.
Decisão
À unanimidade, negaram provimento.

Data do Julgamento : 04/06/1962
Data da Publicação : DJ 05-07-1962 PP-01601 EMENT VOL-00506-01 PP-00218
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: JOÃO HERIBALDO REGITANO RECORRIDA: COMISSÃO DE CONCURSO DE REMOÇÃO DE PROFESSÔRES PRIMARIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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