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Jurisprudência


STF RMS 9326 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Nomeação. Se a nomeação de candidato concursado em princípio não pode ser desfeita, no caso, não havia a vaga. Mandado de segurança denegado.
Decisão
Negaram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 21/05/1962
Data da Publicação : DJ 20-08-1962 PP-02257 EMENT VOL-00512-01 PP-00205
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: LAIS MOREIRA AMARANTE RECORRIDO: ESTADO DO PARANÁ
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000016 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Precedente da Súmula 16 do STF. - Veja MS 4609, RMS 9289, RMS 9780. Número de páginas: 11. Alteração: 02/12/2009, TBS. Alteração: 29/06/2015, WSA.
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