STF RMS 9326 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Nomeação. Se a nomeação de candidato concursado em princípio não pode ser desfeita, no caso, não havia a vaga. Mandado de segurança denegado.
Ementa
Nomeação. Se a nomeação de candidato concursado em princípio não pode ser desfeita, no caso, não havia a vaga. Mandado de segurança denegado.Decisão
Negaram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
21/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1962 PP-02257 EMENT VOL-00512-01 PP-00205
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LAIS MOREIRA AMARANTE
RECORRIDO: ESTADO DO PARANÁ
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000016
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Precedente da Súmula 16 do STF.
- Veja MS 4609, RMS 9289, RMS 9780.
Número de páginas: 11.
Alteração: 02/12/2009, TBS.
Alteração: 29/06/2015, WSA.
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