STF RMS 9371 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
1) Licenciamento, por toda a duração do mandato, de funcionário público eleito vereador, como determina a constituição de São Paulo. 2) Incompatibilidade do art. 1º, § único da lei estadual n. 1.845/52, com a Constituição do Estado, nessa parte. 3)
Legitimidade do licenciamento concedido pelo prefeito, ex officio, por se tratar de funcionário municipal. 4) Competência do Supremo Tribunal quanto a declaração de inconstitucionalidade.
Ementa
1) Licenciamento, por toda a duração do mandato, de funcionário público eleito vereador, como determina a constituição de São Paulo. 2) Incompatibilidade do art. 1º, § único da lei estadual n. 1.845/52, com a Constituição do Estado, nessa parte. 3)
Legitimidade do licenciamento concedido pelo prefeito, ex officio, por se tratar de funcionário municipal. 4) Competência do Supremo Tribunal quanto a declaração de inconstitucionalidade.Decisão
Negaram provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
11/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 23-08-1962 PP-02307 EMENT VOL-00513-01 PP-00293
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ BENTO CARLOS AMARAL
RECDA.: MUNICIPALIDADE DE SÃO CARLOS
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