STF RMS 9417 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso provido. Writ outorgado, para forrar a firma recorrente, que compra café no Paraná e o remete para outros Estados, da
taxa de 3% ad valorem exigida na autenticação das guias de transferência, sem embargo do disposto no art. 4º da Lei n. 4.073, que se declara inoperante em face do art. 27 da Constituição da República.
Ementa
Recurso provido. Writ outorgado, para forrar a firma recorrente, que compra café no Paraná e o remete para outros Estados, da
taxa de 3% ad valorem exigida na autenticação das guias de transferência, sem embargo do disposto no art. 4º da Lei n. 4.073, que se declara inoperante em face do art. 27 da Constituição da República.Decisão
Deram provimento, vencidos os Ministros Victor Nunes e Gonçalves de Oliveira.
Data do Julgamento
:
23/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1962 PP-01553 EMENT VOL-00505-01 PP-00225
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: ESTEVE IRMÃOS S.A. - COMÉRCIO E INDÚSTRIA
RECDO.: ESTADO DO PARANÁ