STF RMS 9472 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Taxa de melhoramento dos portos. É uma taxa de importação (Lei n. 3.421, art. 3) e como tal não incide sôbre o material a que se refere o art. 2 da Lei n. 1815, desde que vindo do Exterior para uso exclusivo das empresas de aeronavegação.
Ementa
Taxa de melhoramento dos portos. É uma taxa de importação (Lei n. 3.421, art. 3) e como tal não incide sôbre o material a que se refere o art. 2 da Lei n. 1815, desde que vindo do Exterior para uso exclusivo das empresas de aeronavegação.Decisão
Deram provimento contra o voto do Ministro Victor Nunes.
Data do Julgamento
:
21/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1962 PP-02482 EMENT VOL-00515-01 PP-00187
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELO
Parte(s)
:
RECORRENTE: S/A EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE "VARIG"
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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