main-banner

Jurisprudência


STF RMS 9472 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Taxa de melhoramento dos portos. É uma taxa de importação (Lei n. 3.421, art. 3) e como tal não incide sôbre o material a que se refere o art. 2 da Lei n. 1815, desde que vindo do Exterior para uso exclusivo das empresas de aeronavegação.
Decisão
Deram provimento contra o voto do Ministro Victor Nunes.

Data do Julgamento : 21/05/1962
Data da Publicação : DJ 06-09-1962 PP-02482 EMENT VOL-00515-01 PP-00187
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CUNHA MELO
Parte(s) : RECORRENTE: S/A EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE "VARIG" RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão