STF RMS 9474 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso provido para concessão do mandado de segurança impetrado. - O Governador não pode anular aposentadoria de Desembargador, depois de organizada pelo Tribunal de Justiça Lista para preenchimento da vaga. - Writ concedido com ressalva da
competência
do Tribunal de Contas do Estado.
Ementa
Recurso provido para concessão do mandado de segurança impetrado. - O Governador não pode anular aposentadoria de Desembargador, depois de organizada pelo Tribunal de Justiça Lista para preenchimento da vaga. - Writ concedido com ressalva da
competência
do Tribunal de Contas do Estado.Decisão
Deram provimento, ressalvada a competência do Tribunal de Contas. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1962 PP-03437 EMENT VOL-00522-01 PP-00211 RTJ VOL-00024-01 PP-00120
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: WELLINGTON BRANDÃO
RECORRIDO : GOVERNADOR DO ESTADO
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