STF RMS 9483 / MT - MATO GROSSO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Concurso. Anulação após nomeação dos candidatos aprovados. Sem processo administrativo, em que se assegurasse a mais ampla defesa, sem prova de falta grave e insanável do concurso, feita nesse processo indispensável, concede-se a segurança para que os
concursados continuem nos seus cargos.
Ementa
Concurso. Anulação após nomeação dos candidatos aprovados. Sem processo administrativo, em que se assegurasse a mais ampla defesa, sem prova de falta grave e insanável do concurso, feita nesse processo indispensável, concede-se a segurança para que os
concursados continuem nos seus cargos.Decisão
Decisão: O Relator negou provimento. Adiado pelo pedido de vista do Ministro
Gonçalves de Oliveira.
16.05.1962
Decisão: Depois do voto do Ministro Relator negando provimento e dos Ministros
Gonçalves de Oliveira, Pedro Chaves, Victor Nunes, Vilas Boas, Cândido Motta e
Ari Franco dando provimento. Foi adiado o julgamento com o pedido de vista do
Ministro Luiz Gallotti.
21.05.1962
Decisão: Deram provimento contra o voto do Ministro Cunha Mello.
30.05.1962-
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CALVES DE OLIVEIRA
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1962 PP-02559 EMENT VOL-00516-02 PP-00422
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELLO
Parte(s)
:
RECORRENTES: MARCELO ATAÍDE E OUTROS
RECORRIDO: GOVERNADOR DO ESTADO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000020
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Precedente da Súmula 20 do STF.
Relator inicial Ministro Barros Barreto (licenciado).
Veja RMS 9291, RMS 9331, RMS 9495, RMS 9780, AI 26618, AI 26944.
Número de páginas: 12.
Alteração: 03/12/2009, TBS.
Alteração: 23/06/2015, OJR.
Mostrar discussão