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Jurisprudência


STF RMS 9483 / MT - MATO GROSSO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Concurso. Anulação após nomeação dos candidatos aprovados. Sem processo administrativo, em que se assegurasse a mais ampla defesa, sem prova de falta grave e insanável do concurso, feita nesse processo indispensável, concede-se a segurança para que os concursados continuem nos seus cargos.
Decisão
Decisão: O Relator negou provimento. Adiado pelo pedido de vista do Ministro Gonçalves de Oliveira. 16.05.1962 Decisão: Depois do voto do Ministro Relator negando provimento e dos Ministros Gonçalves de Oliveira, Pedro Chaves, Victor Nunes, Vilas Boas, Cândido Motta e Ari Franco dando provimento. Foi adiado o julgamento com o pedido de vista do Ministro Luiz Gallotti. 21.05.1962 Decisão: Deram provimento contra o voto do Ministro Cunha Mello. 30.05.1962-

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CALVES DE OLIVEIRA
Data da Publicação : DJ 13-09-1962 PP-02559 EMENT VOL-00516-02 PP-00422
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CUNHA MELLO
Parte(s) : RECORRENTES: MARCELO ATAÍDE E OUTROS RECORRIDO: GOVERNADOR DO ESTADO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000020 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Precedente da Súmula 20 do STF. Relator inicial Ministro Barros Barreto (licenciado). Veja RMS 9291, RMS 9331, RMS 9495, RMS 9780, AI 26618, AI 26944. Número de páginas: 12. Alteração: 03/12/2009, TBS. Alteração: 23/06/2015, OJR.
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