main-banner

Jurisprudência


STF RMS 9495 / MT - MATO GROSSO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Concurso. Anulação após nomeação dos candidatos. Sómente mediante processo administrativo, assegurada a mais ampla defesa, e nêle apurada falta grave e insanável do concurso, dizendo respeito a cada um dos candidatos, pode ser o concurso anulado e exonerados candidatos nomeados. Segurança concedida.
Decisão
Deram provimento, contra o voto do Ministro Cunha Mello.

Data do Julgamento : 30/05/1962
Data da Publicação : DJ 05-07-1962 PP-01602 EMENT VOL-00506-01 PP-00245
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECORRENTES: BENEDITO ELOY VASCO DE TOLEDO E OUTRO RECORRIDO: GOVERNADOR DO ESTADO
Mostrar discussão