STF RMS 9495 / MT - MATO GROSSO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Concurso. Anulação após nomeação dos candidatos. Sómente mediante processo administrativo, assegurada a mais ampla defesa, e nêle apurada falta grave e insanável do concurso, dizendo respeito a cada um dos candidatos, pode ser o concurso anulado e
exonerados candidatos nomeados. Segurança concedida.
Ementa
Concurso. Anulação após nomeação dos candidatos. Sómente mediante processo administrativo, assegurada a mais ampla defesa, e nêle apurada falta grave e insanável do concurso, dizendo respeito a cada um dos candidatos, pode ser o concurso anulado e
exonerados candidatos nomeados. Segurança concedida.Decisão
Deram provimento, contra o voto do Ministro Cunha Mello.
Data do Julgamento
:
30/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 05-07-1962 PP-01602 EMENT VOL-00506-01 PP-00245
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTES: BENEDITO ELOY VASCO DE TOLEDO E OUTRO
RECORRIDO: GOVERNADOR DO ESTADO
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