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Jurisprudência


STF RMS 9545 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Para legitimidade do poder revisional da administração quanto aos próprios atos, é condição essencial a comprovação de virem êles contaminados de nulidade originário por afronta à lei. Diversa é a hipótese de irregularidades formais, sanadas por outro meio ou irrelevantes por sua natureza. -Recurso provido.
Decisão
Deram provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 21/03/1966
Data da Publicação : DJ 24-06-1966 PP-02259 EMENT VOL-00660-02 PP-00559 RTJ VOL-00047-01 PP-00009
Órgão Julgador : 03 TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Min. PRADO KELLY
Parte(s) : RECTE. : SUENE CALDEIRA DE SENNA ADV. : MARIA DE NAZARETH FERRO BLASI RECDO. : GOVERNADOR DO ESTADO.
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