STF RMS 9545 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Para legitimidade do poder revisional da administração quanto aos próprios atos, é condição essencial a comprovação de virem êles contaminados de nulidade originário por afronta à lei. Diversa é a hipótese de irregularidades formais, sanadas por outro
meio ou irrelevantes por sua natureza.
-Recurso provido.
Ementa
Para legitimidade do poder revisional da administração quanto aos próprios atos, é condição essencial a comprovação de virem êles contaminados de nulidade originário por afronta à lei. Diversa é a hipótese de irregularidades formais, sanadas por outro
meio ou irrelevantes por sua natureza.
-Recurso provido.Decisão
Deram provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1966 PP-02259 EMENT VOL-00660-02 PP-00559 RTJ VOL-00047-01 PP-00009
Órgão Julgador
:
03 TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Min. PRADO KELLY
Parte(s)
:
RECTE. : SUENE CALDEIRA DE SENNA
ADV. : MARIA DE NAZARETH FERRO BLASI
RECDO. : GOVERNADOR DO ESTADO.
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