STF RMS 9550 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Serventuário de ofício de justiça. Vitaliciedade. A revisão dos atos da administração, perfeitos e acabados, cabe ao Poder Judiciário. Recurso ordinário a que se deu provimento para conceder a segurança impetrada.
Ementa
Serventuário de ofício de justiça. Vitaliciedade. A revisão dos atos da administração, perfeitos e acabados, cabe ao Poder Judiciário. Recurso ordinário a que se deu provimento para conceder a segurança impetrada.Decisão
Deram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
13/04/1964
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1964 PP-01334 EMENT VOL-00576-01 PP-00237
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTÔNIO MEDEIROS
ADVOGADO : ALUÍSIO MENEZES DE MELO
RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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