STF RMS 9555 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Legítima a exigência da taxa de previdência, à razão de 4% ad valorem, sôbre a importação de mercadorias, para atender as despesas criadas pela Lei 2250/54. Recurso desprovido.
Ementa
Legítima a exigência da taxa de previdência, à razão de 4% ad valorem, sôbre a importação de mercadorias, para atender as despesas criadas pela Lei 2250/54. Recurso desprovido.Decisão
Negaram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
11/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1962 PP-02137 EMENT VOL-00511-01 PP-00214
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORDESTE BRASILEIRO S.A. SANBRA
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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