STF RMS 9571 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Reintegração em cargo vitalício. Disponibilidade remunerada do ocupante do cargo, de acordo com a Organização Judiciária. Provimento do recurso para concessão da segurança.
Ementa
Reintegração em cargo vitalício. Disponibilidade remunerada do ocupante do cargo, de acordo com a Organização Judiciária. Provimento do recurso para concessão da segurança.Decisão
Deram provimento, contra o voto do Ministro Cunha Mello.
Data do Julgamento
:
04/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1962 PP-03341 EMENT VOL-00521-01 PP-00061
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: JORGE ARTHUR GRUBER
RECDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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