STF RMS 9592 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Processo Administrativo. Recurso contra decisão transitada em julgado. Provimento ofensivo a direito líquido e certo do proprietário da marca ao seu uso exclusivo. Reparação judicial. Segurança concedida. Recurso ordinário a que se deu provimento.
Ementa
Processo Administrativo. Recurso contra decisão transitada em julgado. Provimento ofensivo a direito líquido e certo do proprietário da marca ao seu uso exclusivo. Reparação judicial. Segurança concedida. Recurso ordinário a que se deu provimento.Decisão
Deram provimento ao recurso contra o voto dos Ministros Relator e Villas Bôas.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1962 PP-03733 EMENT VOL-00525-01 PP-00221
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: AKTIEBOLAGET ELECTROLUX
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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