STF RMS 9620 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso provido. O impôsto de vendas e consignações não incide sobre a parcela do impôsto de consumo, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
Recurso provido. O impôsto de vendas e consignações não incide sobre a parcela do impôsto de consumo, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Deram provimento em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
25/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 23-08-1962 PP-02307 EMENT VOL-00513-01 PP-00345
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: MICRO INDÚSTRIA DE AUTOS PEÇAS LTDA
RECDA.: FAZENDA DO ESTADO
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