STF RMS 9661 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Lucro imobiliário. Impôsto de renda. Alienação de bem havido por herança. Não incidência do tributo, sôbre as transações anteriores à Lei 3.470 de 1958. Jurisprudência do Supremo Tribunal. Recurso a que se deu provimento para restabelecer a concessão
da
segurança.
Ementa
Lucro imobiliário. Impôsto de renda. Alienação de bem havido por herança. Não incidência do tributo, sôbre as transações anteriores à Lei 3.470 de 1958. Jurisprudência do Supremo Tribunal. Recurso a que se deu provimento para restabelecer a concessão
da
segurança.Decisão
Provido, contra o voto do Ministro Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
14/06/1963
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02311 EMENT VOL-00546-02 PP-00508 ADJ 25-10-1962 PP-03176
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JEFFERSON DE AGUIAR
ADV. : RUY C. NUNES PEREIRA
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão