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Jurisprudência


STF RMS 9708 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Impôsto de consumo. Não configura caso de mudança de critério jurídico pelo Fisco, a isentar o contribuinte das cominações fiscais, parecer de autoridade administrativa posteriormente modificado por superior hierárquico.
Decisão
Negaram provimento à unanimidade.

Data do Julgamento : 21/05/1962
Data da Publicação : DJ 05-07-1962 PP-01602 EMENT VOL-00506-01 PP-00281
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: FORJAS NACIONAIS S.A. FORMOSA RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 15/05/00, (SVF). Alteração: 01/07/2015, BSB.
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