STF RMS 9708 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Impôsto de consumo. Não configura caso de mudança de critério jurídico pelo Fisco, a isentar o contribuinte das cominações
fiscais, parecer de autoridade administrativa posteriormente modificado por superior hierárquico.
Ementa
Impôsto de consumo. Não configura caso de mudança de critério jurídico pelo Fisco, a isentar o contribuinte das cominações
fiscais, parecer de autoridade administrativa posteriormente modificado por superior hierárquico.Decisão
Negaram provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
21/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 05-07-1962 PP-01602 EMENT VOL-00506-01 PP-00281
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FORJAS NACIONAIS S.A. FORMOSA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 15/05/00, (SVF).
Alteração: 01/07/2015, BSB.
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