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Jurisprudência


STF RMS 9730 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Não pode haver novo pagamento do impôsto de consumo, para fazer valer a Lei nº 2.974, quando a mercadoria importada chega antes dessa Lei. Mas a falta de especificação desampara a segurança.
Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/07/1962
Data da Publicação : DJ 30-08-1962 PP-02384 EMENT VOL-00514-01 PP-00427
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: OFICINAS REUNIDAS ERNESTO TRIBELLATO S.A. RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 24/06/2015, RRI.
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