STF RMS 9730 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não pode haver novo pagamento do impôsto de consumo, para fazer valer a Lei nº 2.974, quando a mercadoria importada chega antes dessa Lei. Mas a falta de especificação desampara a segurança.
Ementa
Não pode haver novo pagamento do impôsto de consumo, para fazer valer a Lei nº 2.974, quando a mercadoria importada chega antes dessa Lei. Mas a falta de especificação desampara a segurança.Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1962 PP-02384 EMENT VOL-00514-01 PP-00427
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: OFICINAS REUNIDAS ERNESTO TRIBELLATO S.A.
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 24/06/2015, RRI.
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