STF RMS 9733 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
É ilegitima a exigência da taxa de 1%, para o Serviço de Assistência Médica, pelos institutos de Previdência. Jurisprudência do S. Tribunal Federal. Recurso a que se deu provimento.
Ementa
É ilegitima a exigência da taxa de 1%, para o Serviço de Assistência Médica, pelos institutos de Previdência. Jurisprudência do S. Tribunal Federal. Recurso a que se deu provimento.Decisão
Deram provimento ao recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
20/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1962 PP-03733 EMENT VOL-00525-01 PP-00262
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECORRENTES: CARVALHAL COMPANHIA DE TECIDOS S.A. E OUTRA
RECORRIDO: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS
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