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Jurisprudência


STF RMS 9746 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Uniformes militares. Uso reclamado por militares da reserva ou reformados. De dispor a Constituição Federal (art. 182 § 1º) que "os títulos, postos e uniformes militares são privativos do militar da ativa ou da reserva e do reformado", não se segue que o uso dos uniformes não possa ser regulado. A Constituição diz que o uso é privativo dêles e consequentemente não cabe a outros, mas não diz que os possam usar sempre, a seu exclusivo arbítrio, independentemente de quaisquer condições de tempo e lugar. A fixação destas há de competir ao poder regulamentar. Estatuto dos Militares, arts. 73 e 74, § 1º. Decreto paulista. Segurança negada.
Decisão
Negaram provimento em decisão unânime.

Data do Julgamento : 20/08/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03033 EMENT VOL-00518-08 PP-02686 ADJ 16-11-1962 PP-00647 RTJ VOL-00023-01 PP-00120
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: JOSÉ ANTÔNIO LAGAREIRO E OUTRO RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
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