STF RMS 9763 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto adicional de renda. Lançamento. Prazo e interrupção. Matéria de fato. Não cabimento de mandado de segurança. Aplicação do art. 16, da Lei 1.533, de 1951. Segurança denegada. Recurso não provido.
Ementa
Imposto adicional de renda. Lançamento. Prazo e interrupção. Matéria de fato. Não cabimento de mandado de segurança. Aplicação do art. 16, da Lei 1.533, de 1951. Segurança denegada. Recurso não provido.Decisão
À unanimidade, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
06/11/1963
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1963 PP-04277 EMENT VOL-00565-01 PP-00231
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCA ROCHA BELMIRO RODRIGUES
ADV. : ISIDORO CAMPOS FILHO
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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