STF RMS 9832 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança. Impugnação de nomeação de 2º Tabelião da Comarca. Não da lei que criou o cargo, mas, da nomeação é que se conta o prazo para a impugnação do ato, em mandado de segurança.
Ementa
Mandado de segurança. Impugnação de nomeação de 2º Tabelião da Comarca. Não da lei que criou o cargo, mas, da nomeação é que se conta o prazo para a impugnação do ato, em mandado de segurança.Decisão
O tribunal, sem divergência, deu provimento em parte ao recurso, nos têrmos do voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03004 EMENT VOL-00518-08 PP-02746
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CELSO MATTOS
RECORRIDO : ESTADO DE SANTA CATARINA
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