STF RMS 9895 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A transferência da mercadoria de um estabelecimento para outro não está sujeita ao chamado impôsto de barreira.
Ementa
A transferência da mercadoria de um estabelecimento para outro não está sujeita ao chamado impôsto de barreira.Decisão
Deram provimento ao recurso em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1962 PP-02659 EMENT VOL-00517-02 PP-00506
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTES: ORGANON DO BRASIL S/A. - CIA. FARMACÊUTICA E OUTRAS
RECORRIDO: ESTADO DO PARANÁ
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