STF RMS 9974 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Taxa de previdencia social. Aumento da Lei nº 2250. Foi de dois (2) para quatro (4) por cento (%) e o texto de referencia não
incorreu em hostilidade ao § 34 do art. 141 da Lei Maior.
Ementa
Taxa de previdencia social. Aumento da Lei nº 2250. Foi de dois (2) para quatro (4) por cento (%) e o texto de referencia não
incorreu em hostilidade ao § 34 do art. 141 da Lei Maior.Decisão
Negaram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
23/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03035 EMENT VOL-00518-08 PP-02872
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELO
Parte(s)
:
RECORRENTES: A. POLAK S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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