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Jurisprudência


STF RMS 9974 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Taxa de previdencia social. Aumento da Lei nº 2250. Foi de dois (2) para quatro (4) por cento (%) e o texto de referencia não incorreu em hostilidade ao § 34 do art. 141 da Lei Maior.
Decisão
Negaram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 23/07/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03035 EMENT VOL-00518-08 PP-02872
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CUNHA MELO
Parte(s) : RECORRENTES: A. POLAK S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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