STF RMS 9980 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Acumulação de cargos; art. 185 da Constituição. A correlação de matérias é
cumulativa, ainda que se trate de cargos de magistério.
Ementa
Acumulação de cargos; art. 185 da Constituição. A correlação de matérias é
cumulativa, ainda que se trate de cargos de magistério.Decisão
Negaram provimento contra o voto do Ministro Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
11/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1962 PP-03439 EMENT VOL-00522-01 PP-00248
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: NEUZA EUNICE POMMER
RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
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