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Jurisprudência


STF RMS 9999 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário em imóvel havido por herança, quando a escritura de promessa é anterior à Lei nº 3.470, de 1958.
Decisão
Deram provimento, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 23/07/1962
Data da Publicação : DJ 06-09-1962 PP-02483 EMENT VOL-00515-01 PP-00299
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECTE.: ANNA ELISA GOMES DE CARVALHO RECDA.: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 22/06/2015, MCO.
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