STF RMS 9999 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário em imóvel havido por herança, quando a escritura de promessa é anterior à Lei nº
3.470, de 1958.
Ementa
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário em imóvel havido por herança, quando a escritura de promessa é anterior à Lei nº
3.470, de 1958.Decisão
Deram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
23/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1962 PP-02483 EMENT VOL-00515-01 PP-00299
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE.: ANNA ELISA GOMES DE CARVALHO
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 22/06/2015, MCO.
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