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Jurisprudência


STF Rp 1006 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA REPRESENTAÇÃO

Ementa
Representação, provocada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Rio de Janeiro. Medida preventiva solicitada para a suspensão do preceito cuja inconstitucionalidade se pleiteia. Medida autorizada pela Constituição Federal, artigo 119, letra b, bem como pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Concessão da medida cautelar, a fim de garantir a eficácia da ulterior decisão da causa.
Decisão
Deferido o pedido de liminar nos termos do voto do Relator. Unânime. Votou o Presidente. T. Pleno, 30.08.78.

Data do Julgamento : 30/08/1978
Data da Publicação : DJ 15-09-1978 PP-06986 EMENT VOL-01107-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s) : REPTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REPDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
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