STF Rp 1007 / SP - SÃO PAULO REPRESENTAÇÃO
- Leis nº, 898, de 18 de dezembro de 1975 e nº 1.172, de 17 de novembro de 1976, que, respectivamente, disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região
Metropolitana da Grande São Paulo e delimita as áreas de proteção aos mananciais, cursos e reservatórios de água, e dão outras providencias.
Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 5º e item IV do art. 11 da Lei nº 898, e do item I do art. 2º, art. 8º e seus parágrafos e itens I, III e IV do art. 9. da lei 1.172.
A defesa do meio ambiente deve ser exercida com respeito à competência legislativa da União Federal.
Representação procedente.
Ementa
- Leis nº, 898, de 18 de dezembro de 1975 e nº 1.172, de 17 de novembro de 1976, que, respectivamente, disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região
Metropolitana da Grande São Paulo e delimita as áreas de proteção aos mananciais, cursos e reservatórios de água, e dão outras providencias.
Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 5º e item IV do art. 11 da Lei nº 898, e do item I do art. 2º, art. 8º e seus parágrafos e itens I, III e IV do art. 9. da lei 1.172.
A defesa do meio ambiente deve ser exercida com respeito à competência legislativa da União Federal.
Representação procedente.Decisão
Indexação
CT0844, UNIÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, INVASÃO,
LEGISLAÇÃO ESTADUAL, DISPOSIÇÃO, USO, SOLO, PROTEÇÃO,
PROTEÇÃO, MANANCIAIS, CURSOS E RESERVATÓRIOS DE ÁGUA,
RECURSOS HÍDRICOS, INCONSTITUCIONALIDADE
AD1668, ATO ADMINISTRATIVO, PODER DE POLICIA, DEFESA, MEIO AMBIENTE,
OBEDIÊNCIA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00008 INC-00015 LET-B INC-00017
LET-I PAR-ÚNICO
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005318 ANO-1967
LEG-FED DEC-073030 ANO-1973
LEG-FED DEC-076369 ANO-1975
LEG-FED DEL-001413 ANO-1975
LEG-FED PRT-000013 ANO-1976
Ministério do Interior.
LEG-EST LEI-000898 ANO-1975
ART-00005 PAR-ÚNICO ART-00011 INC-00004
(SP), inconstitucionalidade.
LEG-EST LEI-001172 ANO-1976
ART-00002 INC-00001 ART-00008 PAR-00001
PAR-00002 ART-00009 INC-00001 INC-00003
INC-00004
(SP), inconstitucionalidade.
Observação
VOTAÇÃO: Unânime.
RESULTADO: Procedente.
Número de páginas: (19). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO: 25.06.96, (ARL).
Alteração: 12.07.96, (NT).
Alteração: 28/09/2012, (LCG).
Doutrina
OBRA: Direito Administrativo Brasileiro
AUTOR: Hely Lopes Meirelles
EDIÇÃO: 4ª PÁGINA: 535
Data do Julgamento
:
22/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06676 EMENT VOL-01143-01 PP-00012 RTJ VOL-00091-02 PP-00035
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
REPTE. : PROCURADOR-GERAL DA REÚBLICA
REPDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
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