STF Rp 102 / DF - DISTRITO FEDERAL REPRESENTAÇÃO
Constituição do Estado do Piauí - Atribuição dada ao Vice-Governador de presidir a Assembléia Legislativa - Impeachment - Crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado - Constitucionalidade do art. 59 e inconstitucionalidade dos arts. 68,
parágrafo único, 69 e 74, este em parte.
Ementa
Constituição do Estado do Piauí - Atribuição dada ao Vice-Governador de presidir a Assembléia Legislativa - Impeachment - Crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado - Constitucionalidade do art. 59 e inconstitucionalidade dos arts. 68,
parágrafo único, 69 e 74, este em parte.Decisão
Indexação
LEGISLATIVO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, PRESIDENCIA, VICE GOVERNADOR,
VOTO DE DESEMPATE, (CT).
UNIÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
SECRETARIO DE ESTADO, IMPEACHMENT, GOVERNADOR, DEFINIÇÃO,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, (PI), NORMAS, DIREITO PENAL, APLICAÇÃO, PENA
ACESSORIA, PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA, INCONSTITUCIONALIDADE, (CT).
CT0809, PODER LEGISLATIVO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, PRESIDENCIA
CT0810, UNIÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, CRIME DE
RESPONSABILIDADE
CT0811, UNIÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, DIREITO PENAL
Legislação
LEG-EST CES ART-00059 ART-00068 PAR-ÚNICO ART-00069
(PI), INCONSTITUCIONALIDADE.
LEG-EST CES ART-00074
(PI), INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL.
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME EM PARTE E POR MAIORIA EM PARTE.
Número de páginas: 51.
Alteração: 26/07/00, (MLR).
Data do Julgamento
:
24/11/1948
Data da Publicação
:
ADJ 02-08-1950 PP-02399 COLAC VOL-00886-01 PP-00069
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
REQUERENTE: EXMO. SR. DR. PROCURADOR GERA DA REPÚBLICA
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