STF Rp 1027 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA REPRESENTAÇÃO
- Suspensão provisória da Emenda Constitucional nº 10, de 30.8.79, à Constituição do Estado de São Paulo, eis que poderá acarretar prejuízo de difícil reparação. Deferimento da medida cautelar prevista no art. 175 c/c o art. 22, inc. IV do Reg.
Interno
do S.T.F., e na letra p, do inc, I, do art. 119 da Constituição Federal.
Ementa
- Suspensão provisória da Emenda Constitucional nº 10, de 30.8.79, à Constituição do Estado de São Paulo, eis que poderá acarretar prejuízo de difícil reparação. Deferimento da medida cautelar prevista no art. 175 c/c o art. 22, inc. IV do Reg.
Interno
do S.T.F., e na letra p, do inc, I, do art. 119 da Constituição Federal.Decisão
Deferiu-se o pedido de liminar nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão uniforme. T. Pleno. 24.10.79.
Data do Julgamento
:
24/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08982 EMENT VOL-01155-01 PP-00058
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RPTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RPDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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