STF Rp 1049 MC / AM - AMAZONAS MEDIDA CAUTELAR NA REPRESENTAÇÃO
Representação para a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº
1.352, de 03.12.79, do Estado do Amazonas, e do Decreto 4.835, de
05.03.80, que a regulamentou. Pedido de medida cautelar. Seu
deferimento, por preencher as exigências legais.
Ementa
Representação para a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº
1.352, de 03.12.79, do Estado do Amazonas, e do Decreto 4.835, de
05.03.80, que a regulamentou. Pedido de medida cautelar. Seu
deferimento, por preencher as exigências legais.Decisão
Indexação
CT0844 , UNIÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, TRANSPORTE
INTERESTADUAL, MADEIRA, IN NATURA, TORAS, LEI ESTADUAL,
MEDIDA CAUTELAR, DEFERIMENTO
Legislação
LEG-FED LEI-001352 ANO-1979
(AM).
LEG-FED DEC-004835 ANO-1980
(AM).
LEG-FED LEI-004866 ANO-1979
(PA).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Deferido.
Número de páginas: (06). Análise:(AAF).
Inclusão: 29/09/98, (SVF).
Alteração: 11/10/00, (SVF).
Número de páginas: 6.
Alteração: 23/08/2012, SIR.
Data do Julgamento
:
25/06/1980
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1980 PP-06154 EMENT VOL-01180-01 PP-00020
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
REPRESENTANTE : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REPRESENTADOS : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E GOVERNADOR DO ESTADO
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