STF Rp 1081 / MS - MATO GROSSO DO SUL REPRESENTAÇÃO
Representação. Argüição de inconstitucionalidade da lei n. 75, de 13.05.80, do estado de Mato Grosso do Sul, que criou o município de Itaquirai. Diante dos elementos constantes dos autos não vinga a alegação de que no processo de criação do novo
município foram vulnerados os arts. 14 e seu parágrafo único e 15 da Constituição Federal, e a Lei Complementar n. 1/67. Improcedência da representação.
Ementa
Representação. Argüição de inconstitucionalidade da lei n. 75, de 13.05.80, do estado de Mato Grosso do Sul, que criou o município de Itaquirai. Diante dos elementos constantes dos autos não vinga a alegação de que no processo de criação do novo
município foram vulnerados os arts. 14 e seu parágrafo único e 15 da Constituição Federal, e a Lei Complementar n. 1/67. Improcedência da representação.Decisão
Julgou-se improcedente, unanimemente. Votou o Presidente. Plenário, 30.9.82.
Data do Julgamento
:
30/09/1982
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1982 PP-11784 EMENT VOL-01276-01 PP-00023 RTJ VOL-00113-01 PP-00028
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RPTE.: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
ASSISTENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
ADV.: JOSEPHINO UJACOW
RPDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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