STF Rp 1124 / GO - GOIÁS REPRESENTAÇÃO
1 - Ação direta de declaração de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República.
2 - É inconstitucional a lei estadual que transfere território de um para outro município sem prévia consulta plebiscitária.
3 - Ação julgada procedente.
Ementa
1 - Ação direta de declaração de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República.
2 - É inconstitucional a lei estadual que transfere território de um para outro município sem prévia consulta plebiscitária.
3 - Ação julgada procedente.Decisão
Julgou-se procedente a representação e declarou-se a inconstitucionalidade da Lei nº 8109, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás, unanimemente. Votou o Presidente. Plenário, 23.9.82.
Data do Julgamento
:
23/09/1982
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1982 PP-11784 EMENT VOL-01276-01 PP-00038 RTJ VOL-00103-03 PP-00945
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s)
:
RPTE.: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
RPDOS.: GOBERNADOR E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
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