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Jurisprudência


STF Rp 1239 / MT - MATO GROSSO REPRESENTAÇÃO

Ementa
Representação de Inconstitucionalidade dos arts. 11, 12 e 371, da Lei n. 4.279, de 29.12.1980, na redação da Lei n. 4.716, de 05.07.1984, ambas do Estado de Mato Grosso, bem assim do paragrafo único do art. 5. do último diploma referido e do Anexo 03-I, da Lei n. 4.279/1980, na redação da Lei n. 4.716/1984 mencionadas. Procedencia, em parte, da representação para julgar inconstitucional os arts. 11, 12 e 371, da Lei n. 4.279/1980, na redação da Lei n. 4.716/1984, bem assim do paragrafo único do art. 5., da Lei n. 4.716/1984, sendo julgado constitucional o Anexo 03-I, da Lei n. 4.279/1980, na redação da Lei n. 4.716/1984. Ofensa aos arts. 144, par-5., 112, paragrafo único, e 6., todos da Emenda Constitucional n. 1, de 1969, com a redação da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.::
Decisão
Julgou-se procedente, em parte, a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade dos arts. 11,12 e 371 da Lei 4279, de 29.12.80, com a redação que lhes foi dada pela Lei 4716, de 5.7.84; do parágrafo único do art. 5º da Lei 4716, de 5.7.84, do Estado de Mato Grosso, unanimemente. Julgou-se improcedente a Representação quanto ao anexo 03-I, da Lei nº 4279, de 29.12.80, na redação da Lei nº4716, de 5.7.84, do Estado de Mato Grosso, vencido o Ministro Relator. Votou o Presidente. Plenário, em 2.12.87.

Data do Julgamento : 02/12/1987
Data da Publicação : DJ 27-03-1992 PP-03802 EMENT VOL-01655-02 PP-00259 RTJ VOL-00137-01 PP-00114
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RQTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. RQDOS.: GOVERNADOR E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
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