STF Rp 1262 / AM - AMAZONAS REPRESENTAÇÃO
Representação de inconstitucionalidade. Nomeação de Procurador-Geral de Justiça.
A partir da Emenda constitucional nº 7, de 1977, Lei Complementar estabelece normas gerais sobre a organização do Ministério Público, dentre elas a do artigo 6º, que reconhece aos Estados prover, por lei local, quanto a nomeação, pelo Go¬vernador do
Estado, o Procurador-Geral de Justiça. Desse modo, tanto pode o Estado optar pela nomeação do chefe do Ministério Público dentre os membros da carreira, como pela livre escolha de um bacharel, com os requisitos que estabelecer.
No Estado do Amazonas, tanto a Constituição como a Lei Complementar que organiza o Ministério Público Estadual, prevêem a nomeação do Procurador-Geral de Justiça dentre os mem¬bros da instituição.
Tal opção não configura inconstitucionalidade.
Representação julgada improcedente.
Ementa
Representação de inconstitucionalidade. Nomeação de Procurador-Geral de Justiça.
A partir da Emenda constitucional nº 7, de 1977, Lei Complementar estabelece normas gerais sobre a organização do Ministério Público, dentre elas a do artigo 6º, que reconhece aos Estados prover, por lei local, quanto a nomeação, pelo Go¬vernador do
Estado, o Procurador-Geral de Justiça. Desse modo, tanto pode o Estado optar pela nomeação do chefe do Ministério Público dentre os membros da carreira, como pela livre escolha de um bacharel, com os requisitos que estabelecer.
No Estado do Amazonas, tanto a Constituição como a Lei Complementar que organiza o Ministério Público Estadual, prevêem a nomeação do Procurador-Geral de Justiça dentre os mem¬bros da instituição.
Tal opção não configura inconstitucionalidade.
Representação julgada improcedente.Decisão
Indexação
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DISPOSIÇÃO, GOVERNADOR, POSSIBILIDADE,
NOMEAÇÃO, CHEFE, PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA, OPÇÃO, MEMBROS,
CARREIRA, ESCOLHA, BACHAREL, OBSERVAÇÃO, REQUISITOS.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DETERMINAÇÃO, LIBERDADE, LEGISLAÇÃO ESTADUAL,
ORGANIZAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
IMPROCEDENCIA, REPRESENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, (AM).
AD1014,MINISTÉRIO PÚBLICO
NOMEAÇÃO
CT0088,REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00095 ART-00096 ART-00097 ART-00153
PAR-00001
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000007 ANO-1977
LEG-FED LCP-000040 ANO-1981
ART-00006
LEG-EST CES
ART-00055
(AM).
LEG-EST EMC-000016 ANO-1982
(AM).
LEG-EST LCP-000002 ANO-1983
(AM).
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROCEDENTE.
Número de páginas: 09.
Alteração: 13/12/2011, LRS.
Data do Julgamento
:
11/02/1987
Data da Publicação
:
DJ 06-03-1987 PP-03365 EMENT VOL-01451-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS MADEIRA
Parte(s)
:
REPTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REPDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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