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Jurisprudência


STF Rp 1271 / RJ - RIO DE JANEIRO REPRESENTAÇÃO

Ementa
Representação. Lei 838, de 24.04.1985, do Estado do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade de parte do Par-4. do art. 159, do Código de Organização Judiciária. Art. 99 da Constituição Federal." E inconstitucional, por ofensiva do art. 99 da Constituição, a parte final do Par-4. do art. 159 do Código de Organização Judiciária, na redação aduzida pela Lei 838/85, onde se diz: "e não causa impedimento para o exercício simultaneo de cargo público, não sendo, no entanto, computado para qualquer efeito, o tempo de serviço prestado nessa função". Representação julgada procedente, em parte.
Decisão
Depois do voto do Relator, que julgava procedente, em parte, a Representação apenas quanto ás expressões "e não causa impedimento para o exercício simultânco de cargo público", do § 4º, do artigo 159, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e dos votos dos demais Ministros que davam pela improcedência do art. 1º da referida Lei, pediu vista, quanto ao art. 4º desse Diploma Legal, o Ministro Aldir Passarinho, após os votos dos Ministros Relator, Célio Borja, Carlos Madeira, octavio Gallotti, Sydney Sanches e Francisco Rezek que julgavam improcedente a Representação no tocante e esse dispositivo. Plenário, 30.04.86. Decisão: Julgou-se procedente, em parte, a Representação e declarou-se a incostitucionalidade das expresões "e não causa impedimento para o exercício simultâneo de cargo público, não sendo, no entanto, computação para qualquier efeito, o tempo de serviço prestado nessa função." Constantes do § 4º, do art. 159, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro ( Resolução nº 1/75), pela redação dada pelo art. 2º da Lei Estadual nº 838 de 24 de abril de 1985, vencidos os Ministros Francisco Rezek e Aldir Passarinho; e julgou-se improcedente a Representação quanto ao mais, vencido, em parte, o Ministro Néri da Silveira, que declarava a incostitucionalidade do art. 4º (observação 7ª), da Lei nº 838, de 24 de abril de 1985, do Estado do Rio de Janeiro. Plenário, 9.6.88.

Data do Julgamento : 09/06/1988
Data da Publicação : DJ 10-04-1992 PP-04797 EMENT VOL-01657-01 PP-00112 RTJ VOL-00136-03 PP-01097
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : REPTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RPDOS. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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