STF Rp 1368 / SP - SÃO PAULO REPRESENTAÇÃO
EMENTA: - Criação de cargos em comissão de Agentes de Segurança
Judiciária.
- Ofensa ao disposto no artigo 97 e seus parágrafos da
Constituição Federal, uma vez que a criação desses cargos em comissão
não se compatibiliza com a natureza da função de seus ocupant nem com
as características que a lei estadual em causa confere a eles.
Representação de inconstitucionalidade que se julga procedente,
para declarar-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 291, de
15 de julho de 1982, do Estado de São Paulo.
Ementa
- Criação de cargos em comissão de Agentes de Segurança
Judiciária.
- Ofensa ao disposto no artigo 97 e seus parágrafos da
Constituição Federal, uma vez que a criação desses cargos em comissão
não se compatibiliza com a natureza da função de seus ocupant nem com
as características que a lei estadual em causa confere a eles.
Representação de inconstitucionalidade que se julga procedente,
para declarar-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 291, de
15 de julho de 1982, do Estado de São Paulo.Decisão
Indexação
CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA,
AUSÊNCIA, COMPATIBILIDADE, INEXISTÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO.
REPRESENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, (SP),
PROCEDÊNCIA.
AD1170 , CONCURSO PÚBLICO, CARGO EM COMISSÃO, CRIAÇÃO -
INCONSTITUCIONALIDADE.
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00097 PAR-00001 ART-00097 PAR-00002
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LCP-000291 ANO-1982
(SP), INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Procedente.
Acórdão citado: RP-1282.
Alteração: 29/04/02, (MLR).
Número de páginas: 8.
Alteração: 05/12/2011, JAS.
Data do Julgamento
:
21/05/1987
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1987 PP-15432 EMENT VOL-01468-01 PP-00089 RTJ VOL-00122-03 PP-00928
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RPTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RPDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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