STF Rp 1372 / MS - MATO GROSSO DO SUL REPRESENTAÇÃO
EMENTA: - REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. PROMULGAÇÃO DO NOVO
TEXTO CONSTITUCIONAL. PREJUDICIALIDADE.
Se a representação discute a constitucionalidade de normas ordinárias
em face da Carta de 1967-69, fica ela prejudicada por força da extinção
desse parâmetro, desde que promulgada a Constituição de 1988.
Ementa
- REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. PROMULGAÇÃO DO NOVO
TEXTO CONSTITUCIONAL. PREJUDICIALIDADE.
Se a representação discute a constitucionalidade de normas ordinárias
em face da Carta de 1967-69, fica ela prejudicada por força da extinção
desse parâmetro, desde que promulgada a Constituição de 1988.Decisão
Julgou-se prejudicada a Representação, nos termos do voto do Ministro
Relator, unanimemente. Votou o Presidente. Plenário, 13.10.88.
Data do Julgamento
:
13/10/1988
Data da Publicação
:
DJ 09-12-1988 PP-32675 EMENT VOL-01527-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
REPRESENTANTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REPRESENTADOS.: GOVERNADOR E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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