STF Rp 1396 ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NA REPRESENTAÇÃO
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÚVIDA.
EMBARGOS PARCIALMENTE RECEBIDOS.
Embargos parcialmente recebidos para declarar que as
fundações referidas no acórdão são aquelas que se submetem ao regime
jurídico do direito privado, e que os chamados anuênios,
configurando adicional por tempo de serviço, são incompatíveis não
só com a sistemática derivada do DL 2.019/83, mas com qualquer outro
adicional que tenha também por fundamento o tempo de serviço.
Ementa
REPRESENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÚVIDA.
EMBARGOS PARCIALMENTE RECEBIDOS.
Embargos parcialmente recebidos para declarar que as
fundações referidas no acórdão são aquelas que se submetem ao regime
jurídico do direito privado, e que os chamados anuênios,
configurando adicional por tempo de serviço, são incompatíveis não
só com a sistemática derivada do DL 2.019/83, mas com qualquer outro
adicional que tenha também por fundamento o tempo de serviço.Decisão
Receberam parcialmente os embargos, para declarar, quanto ao primeiro tópico, tnedo em vista o texto exato da norma impugnada, que as fundações a que se referiu o acórdão são aquelas sujeitas ao regime jurídico do direito privado; e para declarar,
quanto ao segundo tópico, que os chamados anuênios, configurando adicional por tempo de serviço, são incompatíveis não só com a sistemática derivada do DL 2.019/83, mas com qualquer outro adicional que tenha também por fundamento o tempo de serviço.
Vencido parcialmente o Ministro Néri da Silveira. Votou o Presidente. Plenário, em 02.03.88.
Data do Julgamento
:
02/03/1988
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1997 PP-65580 EMENT VOL-01895-01 PP-00123
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
REPTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REPDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
REPDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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