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Jurisprudência


STF Rp 1421 / AL - ALAGOAS REPRESENTAÇÃO

Ementa
Representação. Argüição de inconstitucionalidade da Lei nº 4.878, de 18.02.1987, sobre a transferência de servidores do Município de Maceió, para Quadro de Pessoal do Estado de Alagoas, sem concurso público. Ofensa aos arts. 97, § 1º, e 108, § 2º, da Emenda Constitucional nº 1/1969. Procedência da representação para declarar inconstitucional a Lei nº 4.878/1987, bem assim o Decreto nº 32.153, de 05.3.1987, ambos do Estado de Alagoas.
Decisão
Julgou-se procedente a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade da Lei nº 4.878, de 18.02.1987, e do Decreto nº 32.153, de 05.03.1987, ambos do Estado de Alagoas. Decisão unânime. Votou o Presidente. Plenário, 10.08.88.

Data do Julgamento : 10/08/1988
Data da Publicação : DJ 18-11-1988 PP-30023 EMENT VOL-01524-01 PP-00170
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RPTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RPDOS.: GOVERNADOR E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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