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Jurisprudência


STF Rp 1459 / RS - RIO GRANDE DO SUL REPRESENTAÇÃO

Ementa
- Representação de inconstitucionalidade da Lei n. 8.216, de 12.11.86, do Rio Grande do Sul, que autoriza a realização de consulta plebiscitaria a população de área a ser elevada a categoria de Município. A lei impugnada atende aos requisitos minimos de população e renda pública, bem assim a forma de consulta previa as populações (art. 14 da Constituição da Republica, e art. 2., incs. I e IV, da Lei Complementar n. 1/67). Inadequada a invocação de afronta ao art. 57, inc. II, da Lei Magna. Competência da Justiça Eleitoral para disciplinar a forma da consulta plebiscitaria (paragrafo único do art. 3. da Lei Complementar n. 1/67). Inexistência de violação ao princípio da isonomia (par-1. do art. 153, da Constituição da Republica). A lei e autorizativa da realização de consulta plebiscitaria a população de toda a área emancipanda. Os eleitores de cada distrito terao oportunidade de manifestar a sua vontade sobre a relevante matéria. Improcedencia da Representação. Decisão tomada por maioria de votos.
Decisão
Indexação CT0982, MUNICÍPIO, plebiscito, área, inclusão CT0169, MUNICÍPIO, criação, plebiscito, requisitos, cumprimento CT0169, MUNICÍPIO, criação, requisito, população, renda, cumprimento CT0169, MUNICÍPIO, criação, plebiscito, disciplinamento, TRE, competência:: Legislação LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00014 ART-00057 INC-00002 ART-00153 PAR-00001 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000001 ANO-1967 ART-00002 INC-00001 INC-00004 ART-00003 PAR-ÚNICO ART-00005 LEG-EST LEI-008216 ANO-1986 ART-00001 ART-00002 ART-00003 RS. LEG-EST LEI-004054 ANO-1960 RS. Observação Número de páginas: (30). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 04.02.94, (MV ).:: Alteração: 03/10/2011, HMC.

Data do Julgamento : 25/02/1988
Data da Publicação : DJ 08-05-1992 PP-06265 EMENT VOL-01660-01 PP-00169 RTJ VOL-00137-02 PP-00597
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : REPRESENTANTE: PROCURADOR- GERAL DA REPÚBLICA REPRESENTADOS: GOVERNADOR DO ESTADO E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL
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